Terapia Complementar

Símbolo da Terapia Complementar

Instituição Solene do Símbolo da Terapia Complementar

O Espiral Colorido

Representa todas as terapias que movimentam o corpo físico, energético e emocional como; Reiki, Radiestesia, Musicoterapia, Gemoterapia, Pilates, Hipnose, Psicanálise, PNL, TVP. Massoterapia e vertentes, Quiropraxia e a Cromoterapia. Inspirado nas cores dos 7 principais chackras em pleno movimento de mudança e harmonização.

A Agulha

Representa toda a carga milenar herdada da Medicina Tradicional Chinesa e a Medicina Oriental como;
Acupuntura e vertentes, Auriculoterapia, Feng shui, Shiatsu, Do-IN, Reflexoterapias e todas as técnicas Orientais.

As Serpentes ou Oroboros

Antigo símbolo alquimista. A Serpente mordendo o rabo, conhecido como Oroboro, possível fonte de formação do símbolo do infinito. Representa toda força da alquimia e ciência engajada na Terapia Complementar como;
Florais, Fitoterapia, Homeopatia e Ortomolecular, Naturologia. Trazendo também a referencia de sabedoria e cautela, pode-se esboçar uma maneira específica para vivenciar (em estado meditativo) este ato de "morder a própria cauda"

A Flor de Lotus

Representa todas as terapias com raízes indianas e terapias com vínculos a natureza como; Yôga, Ayurveda, Tantra e suas vertentes, Aromoterapia. Alem de retratar a pureza por se tratar de uma flor que naturalmente repele a poeira e microrganismos.
Em um contesto geral, retratamos alguns dos muitos vínculos da Terapia Complementar. Idealizamos este símbolo como forma de identificação e representação profissional.
Aprovamos seu uso em formaturas, jalecos, cartões de visitas, recomendações terapêuticas dentre outros veículos de comunicação.
Sendo portanto símbolo de identificação única e exclusiva do profissional Terapeuta Complementar.
Instituição solene em 03/02/2014
Desenvolvimento gráfico Wesley Ramos

Tratado de Ética e Regulamentos

A terapia Complementar no Brasil cada dia mais pede pelo reconhecimento da sociedade, a autorregulamentação e o incentivo a formação técnica cientifica é vital para atingir tal objetivo.
A associação e a obtenção do numero de Registo ou Cadastro de Terapeuta Complementar (CTC) é uma marca de que o profissional este capacitado e colabora ativamente para evolução cientifica e reconhecimento da classe de terapeutas de diversas denominações como terapeutas holísticos, holoterapeutas, acupunturista, terapeuta vibracional, cromoterapeutas, massoterapeutas entre outros que concluímos como Terapeuta Complementar, pois todas as especialidades são complementarias ao desenvolvimento do ser humano e a contribuição efetiva a uma sociedade mais saudável .

Terapeuta Complementar

Profissional dotado de técnicas complementares habilitado a avaliar e tratar o paciente de acordo com a técnica escolhida por ambos no campo único e exclusivo da terapia complementar, proporcionando o complemento necessária a saúde e bem estar do paciente.

Paciente

Cliente que se submete ao tratamento complementar em perfeito juízo e habilidades mentais ou perante autorização do responsável legal pelo paciente.

CTC – Cadastro  terapeuta Complementar

Numero Gerado no momento da filiação do profissional capaz de identificá-lo através da SBTC
Numero este que deve compor carimbos, recomendações terapêuticas, cartões de visitas e material de marketing
Exemplo
Fernando Vaz
Terapeuta Complementar
CTC-SP 000001

Qualificação Profissional

Será aceito todo profissional portador de diploma ou certificado na área da terapia complementar com no mínimo 100 horas, e todos os profissionais graduados na área da saúde com especializações  em terapias complementares.

Direitos do Terapeuta Complementar

Gozar de todas as técnicas certificadas sem ser descriminado ou impedido de trabalhar
Recusar a realização de trabalhos não condizentes com a categoria
Negar atendimento caso não disponha dos recursos necessários
Avaliar, direcionar, tratar e recomendar técnicas e práticas terapêuticas dentro de sua área de abordagem.
Emitir Junto a Prefeitura da sua cidade com o certificado emitido pela SBTC o registro do CCM
Emitir recomendações terapêuticas para pacientes adquirirem produtos em farmácia de manipulação, dotado de recomendação terapêutica com endereço, telefone. Carimbo e assinatura, quando a especialidade se tratar de Homeopatia, Ortomolecular , Fitoterapia ou Florais. Somente Terapeutas Habilitados nas técnicas já citadas. Todos estes produtos tratam-se de complementos alimentares, e não medicamentos. Cuidado para não passar informação errada ou imagem de um profissional que não seja um Terapeuta Complementar.
Solicitar a SBTC aconselhamento ou orientação cientifica para desenvolvimento de artigos, projetos ou atendimentos
Receber anualmente o certificado de Terapeuta Complementar associado
Receber a Carteirinha portando o numero do CTC e identificação profissional

Obrigações do Terapeuta Complementar

Não realizar ou colaborar com procedimentos que coloquem em risco a integridade física ou a vida dos pacientes
Admitir apenas pacientes nos quais possa realmente ajudar
Buscar aconselhamento multiprofissional a fim de proporcionar maior suporte ao paciente.
Realizar recomendação multiprofissional quando o caso não estiver em sua alçada
Não desacompanhar o paciente durante nenhum procedimento
Manter-se em dia com suas obrigações de associado
Investir no desenvolvimento técnico cientifico
Dever absoluto e profissional de manter sigilo total dos casos discorridos em consultório
Manter arquivo profissional de todos os pacientes atendidos com suas anamneses e evoluções devidamente preenchidas como respaldo jurídico
Manter em consultório as normas Brasileira citadas pela ANVISA  de biossegurança e higiene

Das instituições de ensino

Poderá se associar instituições de ensino a fim de acreditar seus cursos junto a SBTC
Apresentando a SBTC os modelos de certificados, os programas analíticos de todas as matérias ministradas, carga horária, capacitação dos professores e coordenador dos cursos ministrados e acreditados.
Comprometendo-se em manter o padrão de ensino e qualidade, trazendo para o mercado profissional qualificado e capacitado, com parecer técnico cientifico.
Podendo passar por recorrentes avaliações e didáticas dos cursos acreditados com fiscalização anual
Terá como direito a aprovação imediata dos alunos formados e a utilização do logotipo da SBTC para emissão dos certificados e programas de marketing em veículos de comunicação.
O coordenador ou diretor da instituição será tomado como Responsável Técnico a fim de manter  o nível de formação adequado e o acesso a informação técnica cientifica.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO ADQUIRE O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NA PREMIAÇÃO ANUAL DE MELHOR INSTIRUIÇÃO DE ENSINO NA TERAPIA COMPLEMENTAR QUANDO ATINGIR TAIS REQUISITOS

Certificado de Responsabilidade Técnica

Este certificado será exclusivamente emitido a profissionais responsáveis por instituições de ensino ou clinicas de atendimento terapêutico com o objetivo de fiscalizar, representar e manter as normas ativas da SBTC, levando excelência  ao ambiente profissional, monitorando as atividades e desenvolvendo protocolos junto a SBTC aplicando em seu ambiente profissional, padronizando o atendimento, diminuindo  os riscos de erros e queda no padrão técnico cientifico.Desenvolver cursos e malhas curriculares na área da terapia complementar.
 http://sbtc.webnode.com/tratado-de-etica-e-regulamentos/


Títulos
3221-05 - Técnico em acupuntura
Acupuntor, Acupunturista, Técnico corporal em medicina tradicional chinesa
3221-10 - Podólogo
Técnico em podologia
3221-15 - Técnico em quiropraxia

3221-20 - Massoterapeuta
Massagista, Massoprevencionista
3221-25 - Terapeuta holístico
Homeopata (não médico), Naturopata, Terapeuta alternativo, Terapeuta naturalista
3221-30 - Esteticista
Esteticista corporal, Esteticista facial, Tecnólogo em cosmetologia e estética, Tecnólogo em cosmetologia e estética facial e corporal, Tecnólogo em estética, Tecnólogo em estética corporal, facial e capilar, Tecnólogo em estética e cosmética, Técnico em estética
3221-35 - Doula

Descrição Sumária
Aplicam procedimentos estéticos e terapêuticos manipulativos, energéticos, vibracionais e não farmacêuticos. Os procedimentos terapêuticos visam a tratamentos de moléstias psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticas e energéticas; além de patologias e deformidades podais. No caso das doulas, visam prestar suporte contínuo a gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante. Avaliam as disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas, vibracionais e inestéticas dos pacientes/clientes. Recomendam a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de diminuir dores, reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico, bem como cosméticos, cosmecêuticos e óleos essenciais visando sua saúde e bem estar. Alguns profissionais fazem uso de instrumental pérfuro-cortante, medicamentos de uso tópico e órteses; outros aplicam métodos das medicinas oriental e convencional.
Fonte:http://www.mtecbo.gov.br


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